TRF2 - 5096802-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096802-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANDERSON DA SILVA GOULARTADVOGADO(A): UZENAIR COUTO HERDY (OAB RJ204202)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - EXTINGO O FEITO, sem análise de mérito (art. 485, IV, do CPC), em relação ao pedido de reconhecimento da competência 10/1992 alegadamente vertida como contribuinte individual; - JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido de dano moral. - JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC: (i) o pedido para reconhecer o NIT nº 1.124.637.009-8 como pertencente à titularidade da parte autora, devendo unificá-lo com o NIT nº 1.1.71.498.355-7 da autora, fazendo os devidos ajustes no respectivo CNIS; (ii) o pedido para reconhecer, inclusive para fins de carência, as competências 08/1991 a 09/1992 e 11/1992 a 07/1997 recolhidas como contribuinte individual, devendo anotá-las no correspondente CNIS.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
08/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 21:54
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 15:19
Juntado(a)
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07/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:47
Determinada a citação
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12/12/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36F para RJITB02S)
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09/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:13
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08F para RJRIO36F)
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03/12/2024 15:17
Alterado o assunto processual - De: Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos - Para: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
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03/12/2024 14:18
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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