TRF2 - 5002404-85.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/08/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-85.2024.4.02.5114/RJAUTOR: PRISCILA GUIMARAES OLIVEIRA DE MATOS (Pais)ADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)AUTOR: LIZ MARIE GUIMARAES OLIVEIRA DE MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente à autora, LIZ MARIE GUIMARAES OLIVEIRA DE MATOS, CPF 227.xxx.xxx-10, representada por , CPF 112.xxx.xxx-07, a partir de 08/05/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão da autora, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 08/05/2024. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/05/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 20:33
Decisão interlocutória
-
03/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 12:12
Juntada de Petição
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/01/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:32
Despacho
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24/09/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 20:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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