TRF2 - 5097245-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097245-14.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHEAUTOR: JOSE RENATO CICARINO PINTOADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 09/09/2025 - PETIÇÃO Evento 40 - 08/08/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
09/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097245-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE RENATO CICARINO PINTOADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 16: DEFIRO a gratuidade de justiça e DEFIRO a prova pericial médica, na especialidade em ORTOPEDIA, a ser realizada por perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG.
Registre-se que a Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei n. 6.194/74, mas esta última permanece em vigor para acidentes ocorridos durante a sua vigência, nos termos do art. 15 da r.
Lei Complementar. O acidente do autor ocorreu em 18/04/2023.
Assim, no presente caso, devem ser aplicados os termos da Lei n. 6.194/74.
Portanto, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) O autor faz acompanhamento regular com médico da especialidade indicada para o mal que a acomete? Em caso positivo, qual medicação foi prescrita? 2) O tratamento seguido pela parte autora é paliativo ou apresenta potencial de cura? 3) Existe alguma indicação terapêutica de cirurgia para o problema que acomete a parte autora? Em caso positivo, foi realizada alguma cirurgia? 4) A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso afirmativo, essa incapacidade é definitiva ou temporal? 5) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial. 6) Como o(a) Dr(a). enquadraria a lesão da parte autora, em razão do acidente sofrido em 18/04/2023, na tabela do DPVAT, incluída no Anexo da Lei 6.194/74? Fixo o valor da perícia no teto máximo previsto pela Resolução CJF nº 305/2014, conforme seu art. 28, caput, e Anexo Único - Tabela II.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação eletrônica no sistema EPROC ou, caso ainda não cadastrado no referido sistema, mediante o endereço eletrônico por ele declinado no sistema AJG, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC.
Caso o ilustre perito nomeado decline do encargo, proceda-se à nomeação de novo perito, devendo-se efetuar, pelo menos, 3 (três) tentativas.
Após a aceitação do encargo, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em seguida, deverá ser informado pelo i. perito a data e hora da realização da diligência, em contato com a Secretaria, da qual serão a parte autora e assistentes técnicos intimados para comparecimento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Ressalte-se que o parágrafo 2º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irá realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências.
Suspenda-se o feito até a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou após prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a sentença. -
08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (P88871177215 - LUANA SILVA SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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16/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 22:21
Despacho
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10/04/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 22
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12/02/2025 21:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
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12/02/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:09
Despacho
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P88871177215 - LUANA SILVA SANTOS)
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12/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:00
Despacho
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06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 00:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:10
Determinada a citação
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19/12/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:45
Juntada de Petição
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26/11/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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