TRF2 - 5093924-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:04
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093924-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA ARANTESADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTES o pedidos de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, bem como de concessão do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 643.525.639-3, com DIB em 15/03/2023 e DCB em 15/09/2023.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 15/03/2023 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a tutela de evidência, pois não verificadas quaisquer hipóteses previstas no art. 311 do CPC. Gratuidade deferida no evento 11, DESPADEC1.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 21:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38S)
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28/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA ARANTES <br/> Data: 26/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE AR
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21/02/2025 17:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJB-RJ)
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18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:52
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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15/11/2024 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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