TRF2 - 5000267-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000267-35.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DUTRA LEITEADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 13, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, de acordo com a tese fixada no Tema 1190 STJ, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, iniciados após 01/07/2024, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portanto, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:37
Juntada de Petição
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29/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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