TRF2 - 5032249-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032249-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVONETE MENDONCA DOS SANTOS ALVAREZADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: a) RECONHECER, para fins de contribuição/carência, os período de 14/05/1980 a 07/08/1982 - Período de trabalhado para a empresa SUPERMERCADO LEÃO S.A (evento 1, CTPS9); e 01/05/2011 a 31/08/2011 - contribuinte individual., devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados. b) REVISAR o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora (NB 207.743.901-1) desde a DER (31/01/2024). c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo (31/01/2024 - , compensando-se o montante já comprovadamente pago desde então, no mesmo período, através da aposentadoria por tempo de contribuição, até que ocorra a revisão da RMI, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:04
Determinada a citação
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:04
Determinada a intimação
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10/04/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJNIG01F)
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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09/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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