TRF2 - 5004624-57.2022.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
18/06/2025 10:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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26/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004624-57.2022.4.02.5104/RJ EXECUTADO: G.
R.
N.
DO CARMO ANALISE DE CREDITOADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA ALVES DE SOUZA (OAB RJ187422)EXECUTADO: GLAUCIANA RABELO NUNES DO CARMOADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA ALVES DE SOUZA (OAB RJ187422) DESPACHO/DECISÃO Evento 127 - Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, e §1º, do CPC/20151.
Decorrido o prazo de suspensão acima descrito, e não havendo notícia de localização de bens penhoráveis, promova a Secretaria o arquivamento do processo, independentemente de nova intimação das partes, sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º do CPC/2015).
A partir de tal momento começará a fluir o prazo prescricional (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Advirto à parte exequente que é de sua responsabilidade o controle do prazo prescricional. 1.
Art. 921.
Suspende-se a execução:(...)III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)(...)§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) -
23/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
09/04/2025 08:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:29
Juntado(a)
-
19/03/2025 12:03
Juntado(a)
-
14/03/2025 16:58
Juntado(a)
-
10/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2025 19:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
03/12/2024 12:04
Juntada de Petição
-
28/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:53
Juntado(a)
-
25/11/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 19:09
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/08/2024 18:11
Despacho
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 13:31
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2024
-
24/07/2024 12:38
Juntada de Petição
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
06/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
06/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
03/05/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:49
Despacho
-
01/03/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2023 11:49
Juntada de Petição
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
27/01/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/01/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2023 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2023 15:13
Despacho
-
25/01/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 13:28
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
23/11/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
15/11/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
08/11/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 12:34
Determinada a intimação
-
26/10/2022 17:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
26/10/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2022 13:27
Juntada de Petição
-
26/09/2022 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2022 14:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2022 12:57
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
11/07/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2022 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 20:27
Despacho
-
08/07/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2022 15:58
Juntada de Petição
-
19/06/2022 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2022 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2022 19:18
Juntada de Petição
-
04/06/2022 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
30/05/2022 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2022 17:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2022 17:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
23/05/2022 17:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
23/05/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2022 16:04
Despacho
-
20/05/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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