TRF2 - 5027945-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027945-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO CORREA DE ASSISADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer como tempo de serviço especial o período de 06/01/1992 a 05/03/1997 prestado ao SUPER MERCADO ZONA SUL S A na qualidade de empregado; b) determinar a conversão do tempo de serviço especial prestado pelo autor de 06/01/1992 a 05/03/1997 junto ao SUPER MERCADO ZONA SUL S A, na qualidade de empregado, em tempo comum; JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos de reconhecimento do período comum de 06/12/1980 a 30/07/1982 e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 13:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027945-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO CORREA DE ASSISADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação com objetivo de receber o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de atividade rural e conversão do tempo de serviço especial em tempo comum.
Considerando que o requerente formulou requerimento genérico de produção de prova testemunhal (evento 1, INIC1, fl. 13) e que há pedido expresso de reconhecimento da atividade rural exercida de 06/12/1980 a 30/07/1982 (evento 6, CTPS3, fl. 4), não constante no extrato previdenciário do evento 24, DOC3, converto o feito em diligência para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informe se deseja e tem condições de produzir provas orais para fins de possível designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
25/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:35
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:57
Determinada a intimação
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03/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:47
Determinada a intimação
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04/06/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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