TRF2 - 5076851-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076851-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SULIMAR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento, para efeito de carência, dos períodos contributivos de abril e junho de 1995, como contribuinte individual, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos de: a) implantação da Aposentadoria por Idade, NB 189.540.604-5; b) reconhecimento, para efeito de carência, do período contributivo de novembro de 1995, como Microempreendedor Individual; e c) condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 02:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/08/2025 17:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:57
Determinada a intimação
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04/11/2024 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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