TRF2 - 5061990-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061990-29.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRASIELLE CRISTINA DE BARROS PINTOR (OAB RJ202747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 12/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061990-29.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GRASIELLE CRISTINA DE BARROS PINTOR (OAB RJ202747)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer e determinar a averbação do tempo de contribuição de 01/01/1995 a 06/06/1995, prestado à empresa PRESTO LABOR ASS CONS DE PESSOAL LTDA; e b) condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade (art. 48 da Lei 8.213/91), com DIB em 03/12/2018 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 14 anos, 6 meses e 25 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 21:08
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:14
Determinada a intimação
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29/01/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:46
Determinada a intimação
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22/11/2023 19:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE08F)
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19/10/2023 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 19:07
Declarada incompetência
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17/10/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 15:19
Determinada a intimação
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04/08/2023 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2023 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:02
Determinada a intimação
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01/06/2023 22:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067547-65.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
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26/05/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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