TRF2 - 5094131-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094131-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEWTON DA FONSECA SILVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GROSSI OLIVEIRA MARTINS DE CARVALHO (OAB MG117372)ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB MG167814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi julgado procedente o pedido para condenar a União/Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Haja vista o trânsito em julgado, intime-se o autor para juntar ao feito planilha de cálculos, nos termos do julgado e devidamente atualizada, devendo destacar o valor principal e o juros - Evento 29.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A planilha deverá observar a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, a prescrição quinquenal, bem como devem ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Cumprido, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 06:23
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/04/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 09:49
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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06/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:05
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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