TRF2 - 5007097-94.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/08/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007097-94.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ISAIAS DAMACENA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 24/09/2021, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:20
Juntado(a)
-
15/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
10/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
22/11/2024 19:17
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/08/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 22:01
Determinada a intimação
-
22/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/06/2024 15:12:54)
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAIAS DAMACENA OLIVEIRA <br/> Data: 21/02/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
-
14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/10/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 07:37
Determinada a intimação
-
16/10/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2023 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 14:17
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003377-40.2024.4.02.5114
Eron Poses Oliveira
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004240-65.2020.4.02.5104
Jailson Cesar Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2021 15:55
Processo nº 5005570-82.2025.4.02.5117
Cidnea da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila das Neves Abreu Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001221-84.2025.4.02.5101
Alexandre Couto Tsiomis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Marques da Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 14:05
Processo nº 5047643-93.2020.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Julio Marcio Viana Ribeiro
Advogado: Marimar Rezende Kozlowski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27