STJ - 0117369-89.2013.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0117369-89.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EVALDO SIMOES DA FONSECAADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ALINE MONTEIRO DE CASTRO CAPOBIANGO (OAB RJ150624)ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574)ADVOGADO(A): LORHAN NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ256998)EXEQUENTE: MARCOS CESAR FERREIRA MOREIRAADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ALINE MONTEIRO DE CASTRO CAPOBIANGO (OAB RJ150624)ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574)ADVOGADO(A): LORHAN NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ256998)EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DIAS ACARADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ALINE MONTEIRO DE CASTRO CAPOBIANGO (OAB RJ150624)ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574)ADVOGADO(A): LORHAN NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ256998)EXEQUENTE: ZENILDO LARA DE CARVALHOADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): ALINE MONTEIRO DE CASTRO CAPOBIANGO (OAB RJ150624)ADVOGADO(A): VANESSA PECANHA ALVES (OAB RJ217574)ADVOGADO(A): LORHAN NOVAES DE ARAUJO (OAB RJ256998) DESPACHO/DECISÃO Ev. 449.
A impugnação da Executada juntada no evento 156 trouxe à baila o excesso de execução fundado em erros na metodologia dos cálculos executáveis, ou seja: i) que não se observou a correta base de valores devidos na forma dos elementos fornecidos pelo órgão de origem; ii) que não foram observados os critérios de correção monetária aplicáveis à União, qual seja, a TR entre 07/2009 e 09/2017, conforme determinado no título executivo judicial; -iii) a incorreção no cálculo dos juros moratórios, quando deveria ser “com base no somatório simples das taxas aplicáveis `as cadernetas de poupança a partir de 06/2009 (0,5% a.m. e a partir de 05/2012 de 70% da SELIC limitado a 0,5% a.m.)".
Pois bem, em sede de agravo de instrumento interposto (Processo n. 5013519-90.2022.4.02.0000), nova discussão fora levantada acerca da existência de pagamento em duplicidade, restando decidido pelo TRF2 (Ev. 30) dessa forma: (...) À luz de tal contexto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para (i) ressalvar o direito da Administração à compensação com verbas eventualmente já pagas sob o mesmo título; e, (ii) quanto à hora extra, determinar que o cálculo cinge-se ao adicional de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, correspondente ao serviço extraordinário, nos moldes do artigo 73 da Lei 8.112/90, não incluindo a hora trabalhada e já paga naquela época.(...).
Posto isso, suspendo por ora o levantamento dos valores requisitados/depositados, para que ocorra a regular instrução processual conforme sinalizado pela decisão ad quem.
Assim, intime-se novamente a parte executada para os fins da decisão proferida no evento 438, segunda parte, em dez dias. -
15/09/2017 13:22
Transitado em Julgado em 14/09/2017
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20/06/2017 05:23
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/06/2017
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19/06/2017 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/06/2017 17:23
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 20/06/2017
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16/06/2017 07:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/06/2017 15:58
Não conhecido o recurso de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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07/06/2017 19:34
Ato ordinatório praticado PROCESSO ADIADO DE PAUTA
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30/05/2017 05:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 30/05/2017
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29/05/2017 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/05/2017 17:47
Incluído em pauta para 08/06/2017 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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28/04/2017 08:31
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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28/04/2017 08:31
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1075723)
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10/04/2017 18:14
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/04/2017 16:23
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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10/04/2017 07:33
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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07/04/2017 13:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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07/04/2017 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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30/03/2017 14:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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