TRF2 - 5001021-38.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001021-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RODRIGO DA SILVA GAMAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a tentativa infrutífera de conciliação em audiência, remeto os autos ao Juízo Natural. -
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:53
Determinada a intimação
-
10/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 18:37
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 10/09/2025 15:00. Refer. Evento 22
-
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição
-
03/09/2025 18:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/09/2025 15:00
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001021-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RODRIGO DA SILVA GAMAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, bem como a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Magé/RJ, DETERMINO a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM. A teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito. Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 10/09/2025, às 15h00min. Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*97-90?pwd=WUNSdHVqV1pXWFF6RC85eWdTWUkvQT09 ID da reunião: 840 5389 7290 Senha de acesso: 186521 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado. Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado. Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência. Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw. Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected]. Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 20:16
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CEJUSC-MAGJ)
-
08/08/2025 08:30
Despacho
-
29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 09:48
Juntada de Petição
-
17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/05/2025 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
30/04/2025 20:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 20:57
Determinada a citação
-
30/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046304-60.2024.4.02.5101
Michael Ribeiro Grangeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000220-91.2021.4.02.5105
Fabiano Navazio Schuenck
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Lamblet Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:38
Processo nº 5083878-83.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Dias da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000060-09.2025.4.02.5111
Silvano Carmelio da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Francisco dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020847-98.2025.4.02.5001
Condominio do Residencial Praia Sol Ii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:32