TRF2 - 5046304-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:40
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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11/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046304-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHAEL RIBEIRO GRANGEIROADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046304-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MICHAEL RIBEIRO GRANGEIROADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 29/02/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 07:39
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 10:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 21:13
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 12:56
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:46
Determinada a citação
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12/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHAEL RIBEIRO GRANGEIRO <br/> Data: 29/11/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVE
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12/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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