TRF2 - 5019948-76.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019948-76.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: ANTONIO MARCOS RUDIO WANDENKOLKEN (AUTOR)ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO, GASES TÓXICOS E AGENTES CANCERÍGENOS.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por ANTONIO MARCOS RUDIO WANDENKOLKEN e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer como especiais os períodos de 13/11/1989 a 05/03/1997, 26/07/2004 a 16/06/2006, 11/07/2007 a 13/03/2008, 25/02/2010 a 20/02/2011 e 12/02/2016 a 14/09/2019.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os períodos reconhecidos na sentença como especiais estão devidamente comprovados; (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento de novos períodos de atividade especial com base na exposição a agentes nocivos físicos e químicos, para fins de concessão de aposentadoria.
III.
Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, no Tema 1.083, admite o reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído mesmo sem a medição por Nível de Exposição Normalizado (NEN), desde que comprovada, por perícia técnica, a habitualidade e a permanência da exposição com base no nível máximo de ruído. 4. Os períodos de 13/11/1989 a 05/03/1997, 11/07/2007 a 13/03/2008, 25/02/2010 a 20/02/2011 e 12/02/2016 a 14/09/2019 foram corretamente reconhecidos como especiais, pois o PPP e os laudos técnicos apontaram exposição a ruído acima do limite legal, de forma habitual e permanente. 5. O período de 05/03/1997 a 31/01/2001 deve ser reconhecido como especial em razão da exposição habitual a gases tóxicos/inflamáveis (COG e BFG), conforme laudo técnico produzido em reclamação trabalhista, independentemente de previsão expressa em regulamento, nos termos do entendimento firmado no REsp 1.306.113/SC. 6. O período de 14/03/2008 a 18/02/2009 também deve ser reconhecido como especial, diante da exposição a agentes químicos cancerígenos como cromo e chumbo, conforme a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH e a tese firmada no Tema 170 da TNU. 7. O período de 21/02/2011 a 11/02/2016 configura atividade especial, em razão da exposição a fumos metálicos, reconhecidamente insalubre e presente na LINACH, sendo desnecessária a aferição quantitativa ou consideração do uso de EPI. 8. Não se reconhece como especial o período de 14/03/2008 a 24/02/2010 e de 21/02/2011 a 11/02/2016 por exposição ao ruído, pois os níveis informados no PPP e na perícia ficaram abaixo do limite legal. 9. Presentes os requisitos legais na DER (14/09/2019), o autor tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, conforme CF/1988, art. 201, § 7º, I, com aplicação da Lei 9.876/99, incluindo o fator previdenciário. 10. O INSS deve arcar com os honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação, observando-se os §§ 3º, 4º, II, e 11 do art. 85 do CPC, com aplicação da Súmula 111 do STJ.
IV.
Dispositivo 11. Recurso do INSS desprovido.
Recurso da parte autora parcialmente provido para reconhecer como especiais os períodos de 05/03/1997 a 31/01/2001, 14/03/2008 a 18/02/2009 e 21/02/2011 a 11/02/2016 e conceder aposentadoria integral por tempo de contribuição ao autor desde a DER (14/09/2019), com o pagamento das parcelas atrasadas de acordo com os juros e correção monetária indicados supra.
Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios de forma integral, os quais deverão ser fixados sobre o valor da condenação, na fase de liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, caput, §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC, observada a Súmula nº 111 do STJ, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência do INSS em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 11, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º, I; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II, e § 11; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 4º; Lei nº 8.213/91, art. 29-C, I (incluído pela Lei nº 13.183/2015); Decreto nº 53.831/1964; Decretos nº 2.172/1997 e nº 4.882/2003; Manual de Cálculos da Justiça Federal; EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 25.11.2021 (Tema 1.083); STJ, AgRg no AREsp 827.072/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 01.03.2016; TNU, Tema 170, j. 17.08.2018; TRF2, AC/RN 0011551-17.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, e-DJF2R 20.12.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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17/09/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 10:11
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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25/08/2025 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5019948-76.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 193) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ANTONIO MARCOS RUDIO WANDENKOLKEN (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 193
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15/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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11/11/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/11/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/11/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/11/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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