TRF2 - 5004195-37.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085511220254020000/TRF2
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26/08/2025 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50085511220254020000/TRF2
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:00
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004195-37.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: BALLROOM NOVA IGUACU LTDAADVOGADO(A): LUCAS MARIANI PETRY (OAB RS110206)ADVOGADO(A): RESENBRINK MUNDSTOCK (OAB RS082461) DESPACHO/DECISÃO Visto em Inspeção 2025 Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ballroom Nova Iguaçu LTDA contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro I – DRF -1/RJ - União - Fazenda Nacional - Rio de Janeiro, objetivando a concessão da segurança para reconhecer de forma definitiva, o direito líquido e certo da Impetrante de aplicar a alíquota zero para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS pelo prazo de 60 meses.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 2). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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22/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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