TRF2 - 5072892-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072892-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DA SILVA MARIA DIASADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora iniciou o processo em busca de provimento judicial para receber benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência e instruiu a inicial com os documentos de praxe.
Não obstante, há necessidade de verificação social por causa da natureza excepcional do beneficio postulado, o que torna indispensável a efetiva comprovação das condições socioeconômicas da postulante, assim, DETERMINO: I) Deverá a parte autora: a) Fornecer meios de realização da diligência, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça poderá agendar uma data e hora, bem como acompanhá-lo até o local de realização da diligência de verificação; Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
II) Cumprido, expeça-se mandado de verificação social, a ser cumprido por OJA, no local da residência da parte autora, para a verificação das condições sócio-econômicas da parte autora.
Deverá o oficial de justiça dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? b) Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha? c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, valegás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? f) Informar as despesas com luz, água e alimentação. g) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? h) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). i) Informar se a família possui veículo automotor.
III) Com a devolução do expediente cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
IV) Após e sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 21:42
Determinada a citação
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21/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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