TRF2 - 5001438-61.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001438-61.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DA SILVA (OAB ES034556) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. concessão. período de 30/12/1991 a 19/11/2018. câmara municipal de água doce do norte. existência nos autos de provas suficientes da vinculação dos servidores do município ao rgps. desnecessidade de apresentação de ctc. intervalo de 13/09/1982 a 30/09/1992. polícia militar do es. ctc apresentada no processo administrativo informa expressamente destinação do tempo para contagem junto ao rgps. declaração de ausência de vínculo do autor com o regime próprio do estado. possibilidade de aproveitamento. recurso do inss conhecido e não provido. sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 18:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 7
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001438-61.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DA SILVA (OAB ES034556) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/01/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 09:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR04G01)
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09/01/2025 09:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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05/12/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 09:22
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 14:14
Determinada a citação
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04/04/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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