TRF2 - 5001571-09.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001571-09.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MOISES GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Do Interesse Processual O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS suscitou preliminar de falta de interesse processual, alegando ausência de requerimento administrativo (evento 18, CONT1).
Contudo, verifica-se que o autor já teve o benefício de pensão por morte requerido, concedido e posteriormente cessado em razão da idade.
A controvérsia atual não se refere à concessão inicial, mas à data de cessação do benefício, sendo alegado que, ao tempo do óbito, o autor possuía condição de filho inválido.
Dessa forma, afasto a preliminar arguida, reconhecendo que há interesse processual na presente demanda, por tratar-se de revisão de benefício já concedido.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia do inteiro teor do processo administrativo relativo à concessão do benefício ou, caso não seja possível, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Cumpra-se. -
18/08/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:10
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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08/11/2024 07:40
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/10/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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28/10/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 13:55
Determinada a intimação
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10/09/2024 22:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 19:11
Despacho
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03/06/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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