TRF2 - 5087424-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087424-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONES WILLIAN TARGA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela Fazenda Nacional contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306), com julgamento do mérito e fixação de tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Releva ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado em 19/3/2025, não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal 3.742 interposto contra a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia: (...) Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves Relator (https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=288702650&tipo_documento=documento&num_registro=202303052551&data=20241223&formato=PDF) (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202303052551&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea) 4.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 306 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 12:25
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2025 20:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 10:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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13/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 22:13
Despacho
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10/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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06/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:06
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 04:04
Juntada de Petição
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29/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 00:03
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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29/10/2024 00:03
Determinada a citação
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28/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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