TRF2 - 5000016-63.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000016-63.2025.4.02.5119/RJAUTOR: JORGE HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte à autora (NB ), a contar do óbito (07/09/2024), com o início do pagamento (DIP) em 01/08/2025; 2) PAGAR à autora as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 dias. Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. -
19/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 18/03/2025 14:30. Refer. Evento 18
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/02/2025 12:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 18/03/2025 14:30
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:52
Determinada a intimação
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07/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 03:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/01/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 19:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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