TRF2 - 5004892-12.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004892-12.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARCIO RUBIO BARBOSAADVOGADO(A): JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP282129) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:48
Determinada a intimação
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10/09/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004892-12.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 23/08/2025. -
27/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004892-12.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARCIO RUBIO BARBOSAADVOGADO(A): JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP282129) DESPACHO/DECISÃO A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
25/08/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:21
Determinada a citação
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25/08/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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