TRF2 - 5000459-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 15:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000459-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DEBORA RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE LIMA (OAB RJ242037)RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO 1.
A ré UNASPUB não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citada (eventos 13 e 32).
Assim, decreto sua revelia, sem a produção dos efeitos materiais, tendo em vista o litisconsórcio com o INSS, a PREVABRAP e a AMBEC (art. 345, II, CPC).
Destaque-se que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único, CPC). 2.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 3.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 4. Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC), sendo a ré AMBEC pessoalmente, tendo em vista a renúncia do patrono (evento 27), devendo regularizar a representação processual no mesmo prazo (art. 76, CPC). 5.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
15/08/2025 16:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ168325
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15/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 16:48
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 19:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 04:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 13:33
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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15/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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14/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 14:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/03/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Determinada a citação
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10/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03F)
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10/02/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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