TRF2 - 5075366-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/09/2025 10:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50123012220254020000/TRF2 referente ao evento 8
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16/09/2025 21:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123012220254020000/TRF2
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075366-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MACIEL LEVY (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 19.1: Determino o sobrestamento do feito até julgamento do agravo de instrumento interposto. -
11/09/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/09/2025 09:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123012220254020000/TRF2
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075366-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MACIEL LEVY (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 11: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de concessão de efeito suspensivo ao agravo noticiado (5012301-22.2025.4.02.0000/TRF2), concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão do evento 4.
Após, tornem os autos à conclusão.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
02/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/09/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123012220254020000/TRF2
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075366-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MACIEL LEVY (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO ADUFRJ - SECAO SINDICAL, na qualidade de substituta processual de CARLOS ROBERTO MACIEL LEVY ajuíza cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Não há comprovação do recolhimento das custas.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1. É o relatório necessário. Decido.
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual acima mencionado (evento 1, TIT_EXEC_JUD10), a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual, nos seguintes termos: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.] Contudo, preliminarmente, da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: a) instrumento de procuração e cópia legível de documento de identificação com foto do substituído; e b) comprovante de residência atualizado do substituído (emitido dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (fatura de consumo de água, luz ou gás), ou no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado, tendo em vista a competência ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta (artigo 43 do CPC).
A esse respeito, importante fazer menção novamente ao acordo firmado nos autos de origem, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, anexado no evento 1, TIT_EXEC_JUD10, no sentido de que caberia ao sindicato-autor ajuizar ações individuais com instrumentos de procuração de forma individualizada de cada substituído(a).
Veja-se: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.] Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 801 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos (itens "a" e "b"), ciente ainda de que poderá ser intimada a proceder ao recolhimento das custas complementares após a apresentação dos cálculos pela UFRJ e fixação de novo valor à causa.
Após, voltem-me conclusos. -
09/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 31/07/2025 Número de referência: 1361443
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25/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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