TRF2 - 5002877-96.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002877-96.2023.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LIDIA DA SILVA PERES (Pais)ADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES NUNES MOREIRA (OAB RJ163063) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 68).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2165279032 Espécie Pensão por Morte DIB 18/07/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações conceder benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora desde 18/7/2022, data do óbito, NB 216.527.903-2, na forma concedida no evento 37, INFBEN2.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:25
Despacho
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09/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002877-96.2023.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LIDIA DA SILVA PERES (Pais)ADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES NUNES MOREIRA (OAB RJ163063)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, ratificando a tutela deferida, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora desde 18/7/2022, data do óbito, NB 216.527.903-2, na forma concedida no evento 37, INFBEN2, bem como a pagar os valores atrasados desde então, nos termos da fundamentação.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
A pensão por morte da parte autora com data de término em 10/7/2037, nos termos do art. 77, §2º da Lei 8.213/1991 (evento 37, INFBEN2).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:04
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:41
Determinada a intimação
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10/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 00:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/10/2024 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 13:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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23/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 18:43
Decisão interlocutória
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04/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2024 17:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/03/2024 16:08
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:14
Concedida a tutela provisória
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20/02/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:09
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 18:57
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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19/10/2023 15:04
Determinada a intimação
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19/10/2023 12:38
Alterado o assunto processual
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17/10/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 13:11
Juntada de Petição
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15/08/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 10:45
Juntada de Petição
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01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2023 09:43
Juntada de Petição
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10/07/2023 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2023 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 10:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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30/06/2023 10:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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19/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/06/2023 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 12:40
Determinada a intimação
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22/05/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 17:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/04/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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