TRF2 - 5085417-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 10:56:55)
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29/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 41,06 em 28/08/2025 Número de referência: 1374872
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28/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085417-84.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA TERESA MONTEIRO PEREIRAADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ038674) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Fixo o prazo final de 15 dias, sob pena de extinção, para a impetrante esclarecer a impetração, considerando que, pelos fatos narrados na petição inicial, objetiva alegar violação ao título executivo constituído no mandado de segurança coletivo n. 00331796120084013400.
Nesse caso, a questão deveria ser suscitada nos próprios autos da coletiva ou através de execução individual de sentença coletiva.(sp) -
26/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 09:54
Decisão interlocutória
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085417-84.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA TERESA MONTEIRO PEREIRAADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ038674) DESPACHO/DECISÃO Evento 1 - À impetrante, por 15 dias, para esclarecer a impetração, considerando que, pelos fatos narrados na petição inicial, objetiva alegar violação ao título executivo constituído no mandado de segurança coletivo n. 00331796120084013400.
Nesse caso, a questão deveria ser suscitada nos próprios autos da coletiva ou através de execução individual de sentença coletiva.
Deverá ainda, no mesmo prazo, sob pena extinção, juntar cópia da íntegra da notificação acostada no evento 1, anexo 6.
Em seguida, voltem conclusos para decidir. (sp) -
25/08/2025 16:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:19
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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24/08/2025 20:26
Juntada de Petição
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24/08/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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