TRF2 - 5094050-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:48
Conclusos para decisão com Agravo
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08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094050-21.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DEISE DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 14:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 98
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28/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - 24/02/2025 15:23:35)
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24/02/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:19
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:22
Determinada a intimação
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25/11/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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