TRF2 - 5017817-28.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017817-28.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA CAROLYNE BARROS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ221101)AUTOR: CAIO BERNARDO DA SILVA FONTELLAADVOGADO(A): ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ221101) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação proposta por AMANDA CAROLYNE BARROS DA SILVA e CAIO BERNARDO DA SILVA FONTELLA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando a concessão de auxílio-reclusão instituído por BRUNO RIBEIRO FONTELLA.
A previsão legal para a concessão do auxílio-reclusão encontra-se no art. 80 da Lei nº 8.213/91 que, com a redação dada à época do recolhimento do segurado à prisão, em obediência ao princípio tempus regit actum, apresenta os seguintes requisitos para a concessão do benefício: a comprovação da qualidade de segurado do recluso, a qualidade de dependente da parte requerente e a apresentação da certidão de recolhimento à prisão (art. 116, §2º do Decreto nº 3.048/99).
A consulta ao CNIS indica que BRUNO RIBEIRO FONTELLA, antes da prisão, somava menos de de 120 contribuições mensais e seu último vínculo de emprego encerrou-se em 04/03/2015, perante o empregador CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA (evento 50, CNIS1).
O recolhimento do segurado à prisão ocorreu em 25/08/2016 (evento 35, ANEXO5 e evento 67, DECL2).
Desse modo, considerando o disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.213/91 e art. 10 do CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto a eventual direito à extensão do período de graça, apresentando na mesma oportunidade a documentação pertinente. Comprido, abra-se ao INSS, no mesmo prazo.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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29/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:16
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/10/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2024 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/02/2024 16:55
Juntado(a)
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05/02/2024 12:25
Juntada de Petição
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01/02/2024 16:06
Juntada de Petição
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01/02/2024 13:52
Juntada de Petição - AMANDA CAROLYNE BARROS DA SILVA (RJ221101 - ANDRE PEREIRA DOS SANTOS)
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02/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2023 11:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:42
Despacho
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16/06/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 10:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2023 16:54
Intimado em Secretaria
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24/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/04/2023 12:41
Juntado(a)
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08/02/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:07
Juntada de Petição
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22/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2022 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
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16/07/2022 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2022 18:51
Decisão interlocutória
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14/07/2022 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2022 11:59
Indeferida a petição inicial
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21/06/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 19:39
Despacho
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26/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 05:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/05/2022 12:00
Juntada de Petição
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16/05/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2022 23:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 11/04/2022 12:32:28)
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18/04/2022 18:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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09/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2022 14:29
Intimado em Secretaria
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18/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:44
Decisão interlocutória
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21/02/2022 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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19/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 07:46
Determinada a intimação
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01/02/2022 07:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 22:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2021 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 08:20
Decisão interlocutória
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01/12/2021 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/12/2021 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2021 13:53
Juntada de Petição
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24/11/2021 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/11/2021 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENTIDADE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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23/11/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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