TRF2 - 5007646-16.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007646-16.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: HELIANE TEIXEIRA DOS REISADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 10 - O princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CRFB) só deixa de incidir em casos que correspondam às estritas hipóteses constitucionais e legais (arts. 11, 189, CPC).
Alegações genéricas e apelo retórico a hipotético risco de extração e utilização indevida de dados, sem comprovação empírica, estão fora do círculo das exceções e não justificam a medida excepcional do sigilo. Indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça .
Após, voltem conclusos para análise dos Embargos de Declaração (evento 6). 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/05/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
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26/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 14:13
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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