TRF2 - 5002955-22.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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29/05/2025 14:31
Juntada de Petição - MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. (RS071173 - Fernanda Guerreiro Sartori)
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28/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002955-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EMERSON ARAUJO EMERICHADVOGADO(A): BRUNA BRAGA FELIX SOARES (OAB RJ129834) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração de inexistência de débito e a exclusão da restrição creditícia em nome do autor no cadastro interno da Caixa Econômica Federal, bem como o pagamento de compensação por danos morais.
Emenda à inicial no evento 6.
Decido. 2. Recebo a emenda à exordial.
Anote-se onde cabível. 3. Verifica-se que o autor apresentou apenas comunicação via aplicativo de mensagem acerca da existência de cartão de crédito em seu nome (evento 1, ANEXO6), sem juntar sequer de manifestação da agência bancária supostamente vinculada à sua emissão. Assim, em sede de cognição sumária, entendo ausente a probabilidade do direito, tendo em vista a necessidade de melhor instrução processual, razão pela qual indefiro a tutela de urgência por ora (art. 300, caput, CPC). 4. Cite(m)-se e intime(m)-se.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 5.
Fica autorizado o cumprimento remoto do(s) expediente(s). 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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