TRF2 - 5025413-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5025413-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO AGOSTINHO CAMPOSADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que a ré apresente em juízo, tal como requerido na inicial, a carta de concessão relativa ao benefício n. 043.261.670-5, bem como a cópia integral do processo de concessão do mesmo, sob pena de busca e apreensão em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial de exibição, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Condeno o INSS ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10 % (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
15/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 21:48
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 23:16
Despacho
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10/04/2025 23:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 22:16
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:41
Determinada a citação
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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