TRF2 - 5063706-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063706-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CREUZIMAR AZELMAN SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a proceder à revisão do benefício de pensão post mortem percebida pela autora, com aplicação do mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsão nas Orientações Normativas ns 03/04 e 01/07 do Ministério da Previdência Social, expedidas por autorização da Lei n. 9.717/98, no período compreendido entre 07/12/2005, data da concessão do benefício, e a data da edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004 e passou a prever expressamente o índice de reajuste, resguardado à autora o direito ao impacto da referida revisão sobre todos os pagamentos posteriores, e ao pagamento das diferenças devidas.
Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação, após a definição do mesmo, na forma do art. 85, do Código de Processo Civil.
Ressalvo a possibilidade de a demandante, após o trânsito em julgado, desde logo promover o cumprimento de sentença, caso a apuração do valor dependa apenas de cálculo aritmético, na forma do art. 509, § 2º, do CPC.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à autora.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
15/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:56
Despacho
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09/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/01/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:30
Determinada a citação
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16/01/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:05
Despacho
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16/01/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:53
Decisão interlocutória
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17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:40
Despacho
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01/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/08/2024 14:36
Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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