TRF2 - 5007252-20.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 04/09/2025 01:04:37)
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Petição
-
04/09/2025 23:47
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007252-20.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DANIELLE MARINHO MADEIRAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, esclarecendo a divergência entre o endereço informado na petição inicial (evento 1, INIC1) e aquele constante do comprovante juntado no evento 1, DOC4, devendo ainda, se for o caso, trazer aos autos cópia de comprovante de residência legível e atualizado (6 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 6 meses) em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
No mesmo prazo, a autora deverá ainda juntar comprovante de que procedeu à atualização do CadÚnico (evento 1, DOC7). -
09/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003788-88.2025.4.02.5101
Uniao
Iria Hortencia da Silva
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 06:03
Processo nº 5002947-70.2024.4.02.5120
Miguel Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003252-66.2024.4.02.5116
Ana Cristina Muzy Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005298-70.2024.4.02.5102
Wanderlei dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011381-48.2025.4.02.0000
Chocolates Garoto LTDA.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:33