TRF2 - 5000332-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:31
Conclusos para decisão com Agravo
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/08/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000332-79.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE: LISIAN KARLA DA SILVA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
-
08/08/2025 14:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 06:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/05/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
19/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 10:17
Determinada a citação
-
16/01/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004644-72.2023.4.02.5117
Regina Celia Queiroz de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 10:16
Processo nº 5003940-38.2022.4.02.5103
Denise Dias Silva Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047288-44.2024.4.02.5101
Tarciane Bezerra de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005632-80.2019.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Leonardo de Aguiar de Moura
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003842-53.2022.4.02.5103
Rosilene Carvalhaes Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00