TRF2 - 5069534-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069534-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EMERSON DA SILVA MORAISADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Narra, o autor, que teria ajuizado ação anterior que teria sido extinta, sem apreciação do mérito.
No anexo 12, consta Sentença proferida no processo nº º 0001705-34.2018.4.02.5101, dando conta da extinção do feito, sem julgamento do mérito, por força do inciso III do art. 485 do CPC.
Assim, intime-se o autor para que esclareça a possível prevenção, juntando aos autos as cópias da inicial e principais peças processuais (Decisões, etc.) atinentes ao referido feito.
Prazo:5 dias.
Deverá, ainda, se manifestar expressamente sobre a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais Federais arguida pelo CREA/RJ. Após, dê-se vista à ré e retornem conclusos.
P.I. bct -
20/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:43
Determinada a citação
-
10/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 07:58
Determinada a intimação
-
11/10/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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