TRF2 - 5064370-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064370-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO ANTONIO DOMINGUESADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) DESPACHO/DECISÃO Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
12/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:11
Determinada a citação
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11/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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10/09/2025 10:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064370-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO ANTONIO DOMINGUESADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:36
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO ANTONIO DOMINGUES <br/> Data: 10/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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01/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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01/07/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 13:57
Juntado(a)
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01/07/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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