TRF2 - 5004423-56.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004423-56.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 76 - Trata-se de pedido de penhora dos ativos financeiros dos executados.
Incialmente, ante o tempo decorrido, faz-se necessária a consolidação do débito atualizado, razão pela qual determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha do débito.
Após, voltem-me para apreciação do requerido. -
18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 22:07
Determinada a intimação
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18/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 21:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004423-56.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido ou Não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
25/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:41
Despacho
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20/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022842920214025120/RJ
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20/08/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002284-29.2021.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 117
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15/07/2025 21:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022842920214025120/RJ
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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18/01/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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23/04/2024 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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14/11/2023 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/11/2023 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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14/11/2023 14:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/11/2023 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 09:22
Juntada de Petição
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10/04/2023 13:08
Juntado(a)
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20/08/2022 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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23/03/2021 17:43
Remetidos os Autos - RJNIGSED -> RJNIG02
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23/03/2021 02:35
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSED
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23/03/2021 01:00
Alterado o assunto processual
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22/03/2021 18:53
Remetidos os Autos - RJNIGSED -> RJNIG02
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22/03/2021 18:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022842920214025120
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22/03/2021 16:48
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSED
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22/03/2021 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/06/2020 06:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2020 23:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2020 09:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2020 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2020 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2020 17:04
Despacho/Decisão - Interlocutória
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24/04/2020 12:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/03/2020 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2020 14:08
Juntada de Petição
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19/02/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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17/02/2020 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2020 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2020 16:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/02/2020 22:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2019 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2019 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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06/09/2019 11:40
Juntada de Petição
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01/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2019 14:10
Juntada de Petição
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23/08/2019 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2019 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2019 18:49
Despacho/Decisão - de Expediente
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22/08/2019 13:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/08/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2019 14:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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17/06/2019 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/03/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/03/2019 12:18
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2019 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2019 10:11
Lavrada Certidão - OBS: Desconhecida no local
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13/02/2019 10:05
Lavrada Certidão - OBS: Desconhecida no local
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25/01/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2019 00:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/01/2019 00:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/11/2018 18:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
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06/11/2018 20:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/10/2018 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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