TRF2 - 5050426-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050426-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: SOLANGE MARIA DE MENDONCAADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33S)
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03/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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15/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:49
Despacho
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14/08/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Despacho
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21/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 22:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050426-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE MARIA DE MENDONCAADVOGADO(A): LILIAN DEJOSS DA SILVA TEIXEIRA MENDES (OAB RJ187926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por SOLANGE MARIA DE MENDONCA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO AGIBANK S.A e BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, objetivando a reparação dos danos morais e materiais sofridos em decorrência de fraude pela parte autora. 1) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada".
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237, também da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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