TRF2 - 5003938-85.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003938-85.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: NADIANI TURIAL COUTOADVOGADO(A): NILTON VIEIRA CHAGAS NETO (OAB RJ169863)ADVOGADO(A): JULYANE TAVARES IGNACIO (OAB RJ255997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003938-85.2024.4.02.5107/RJAUTOR: NADIANI TURIAL COUTOADVOGADO(A): NILTON VIEIRA CHAGAS NETO (OAB RJ169863)ADVOGADO(A): JULYANE TAVARES IGNACIO (OAB RJ255997)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/223.714.082-5, com DIB em 21/11/2023, em razão do óbito do instituidor, Sr.
Liborio Cordeiro do Couto, que deverá ser paga por 20 (vinte) anos, com data de cessação fixada em 21/11/2043, tendo em vista que a demandante, à época do falecimento do segurado, contava apenas 42 (quarenta e dois) anos de idade, nos termos dos artigos 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.135/15.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, descontados os valores já percebidos pela autora até a data de 21/03/2024 (evento 21, DOC3) ? observados os parâmetros instituídos pela EC nº 103/2019 no tocante à forma de cálculo do valor do benefício previdenciário ora deferido.
Sobre tais parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
14/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 18/03/2025 15:30. Refer. Evento 29
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18/03/2025 17:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/02/2025 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 18/03/2025 15:30
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06/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 03:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2024 06:48
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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04/10/2024 14:58
Juntado(a)
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01/10/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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