TRF2 - 5002666-35.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 11:42
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 29/09/2025 11:00
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002666-35.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: AMARILDO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE CASTRO ROCHA (OAB RJ106393) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o requerimento de produção de prova oral (evento 1, INIC1), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/09/2025 às 11:00 hs, com a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 144 - Bairro: VILA VITÓRIA, MAGÉ/RJ no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo, tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO. Na hipótese de a(s) testemunha(s) residir(em) em localidade fora dos limites da jurisdição da Vara Federal de Magé e não houver possibilidade de comparecimento a este Juízo, deverá ser informado com antecedência nos autos pelo interessado a fim de que seja expedida Carta Precatória para a Subseção Judiciária com competência sobre o domilício do depoente para que a oitiva seja realizada por videoconferência entre as subseções envolvidas.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, DETERMINO que a audiência seja realizada por meio da ferramenta ZOOM.
Assim, faculta-se à parte autora, ao (à) seu (sua) Advogado (a) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*21.***.*11-80?pwd=PhyaYrhdpT600qWKb69brxe0pPFcZo.1 ID da reunião: 821 4781 1280 Senha: 027904 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, também deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
09/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2025 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 18:32
Determinada a intimação
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19/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 11:28
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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20/01/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:40
Determinada a citação
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16/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 10:49
Juntada de Petição
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:19
Determinada a intimação
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07/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRES01F para RJMAG01S)
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22/10/2024 18:01
Despacho
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22/10/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 20:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJRES01F)
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13/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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