TRF2 - 5003416-58.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003416-58.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FLAVIO DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): ALINE DE LIMA SILVA (OAB SP477966)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, o pedido de reconhecimento de atividade especial de 13/11/2019 a 08/04/2023 e de 04/08/2008 A 12/11/2019, neste último período apenas em relação ao agente calor (Tema 629, STJ). - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer, inclusive para fins de carência, o período de atividade especial mantido pela parte autora com a empresa VIACAO PAVUNENSE SA de 18/04/2005 a 05/08/2008, convertendo em tempo comum pelo fator 1,4, devendo anotá-lo no correspondente CNIS; -JULGO IMPROCEDENTES, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC todos os demais pedidos.
Custas ex lege.
Tendo em vista a sucumbência mínima da parte ré (art. 86, parágrafo único, CPC/2015), condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, por estar a parte autora litigando sob o pálio da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
09/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50014571320254020000/TRF2
-
13/05/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50014571320254020000/TRF2
-
12/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 17:44
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014571320254020000/TRF2
-
06/02/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50014571320254020000/TRF2
-
25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/12/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 19:24
Determinada a intimação
-
28/11/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:22
Determinada a citação
-
30/08/2024 07:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
22/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005722-78.2025.4.02.5102
Karolayne de Oliveira da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marluce da Silva Ferreira Carvalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010604-63.2023.4.02.5002
Juliana Rodrigues Paulino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 13:41
Processo nº 5002203-46.2022.4.02.5120
Alzira Rosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041839-71.2025.4.02.5101
Silvia Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Magalhaes de Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024152-90.2025.4.02.5001
Jose Carlos da Costa Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00