TRF2 - 5020975-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
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22/08/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020975-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANNA CAROLINA DE ARAUJO CURTYADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURASSENTENÇAAnte o exposto, e na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, bem como de honorários advocatícios que arbitro nos percentuais mínimos do artigo 85, §3º do CPC, rateados igualmente entre os quatro réus, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
A execução das verbas de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 11:55:51)
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/06/2025 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:39
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2025 02:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 12:33
Juntada de Petição
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35S para RJVRE01F)
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11/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:47
Declarada incompetência
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10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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