TRF2 - 5008806-92.2022.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008806-92.2022.4.02.5102/RJ RECORRIDO: JUDITH DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 11/09/2025 -
11/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008806-92.2022.4.02.5102/RJ RECORRIDO: JUDITH DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 60, PET1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 53, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: INSALUBRIDADE. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO APENAS SERÁ DEVIDO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE TRABALHEM, DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELAS NORMATIVAS CITADAS E EM CONFORMIDADE COM A NR 15 - ANEXO 14. PUIL 413.
ATRASADOS. DATA DO LAUDO PERICIAL.
RECURSO DA UNIAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que se comprovou, nos autos, a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho (Evento 53, RELVOTO1): (...) Observa-se, portanto, que merece prosperar o pleito da parte autora de adicional de insalubridade em grau máximo uma vez que esta trabalha, de forma habitual e permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandem isolamento obrigatório, nos termos dos conceitos trazidos pelas normativas citadas e em conformidade com a NR 15 - anexo 14. (...) 3.
A pretensão de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 4.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interpostos pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:25
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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04/08/2025 19:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 06:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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08/05/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/02/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/05/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/01/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/12/2023 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2023 23:02
Juntada de Petição
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14/09/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2023 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2023 16:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/08/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2023 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 00:45
Despacho
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22/08/2023 17:59
Juntada de Petição
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22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 16:30
Juntada de Petição
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06/07/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 13:47
Despacho
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18/04/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 14:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2023 14:58
Despacho
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02/02/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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