TRF2 - 5082946-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082946-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ171979)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 4, inexiste prevenção.
Concedo à autora a prioridade na tramitação do feito.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:07
Determinada a citação
-
15/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:13
Juntado(a)
-
15/08/2025 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28S para RJRIO03S)
-
15/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002054-87.2021.4.02.5119
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose de Oliveira Fontes
Advogado: Monique Siqueira Groetaers Pegas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2022 15:48
Processo nº 5001828-13.2024.4.02.5108
Z J N Supermercado LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Patricia Navega Ramos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005854-26.2020.4.02.5001
Altamiro Petronilio Geja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2020 12:57
Processo nº 5011617-23.2025.4.02.5101
High-Fire Servicos Tecnicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008689-76.2024.4.02.5120
Caua Guilherme Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 10:21