TRF2 - 5004048-96.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004048-96.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: MARLLON TAVARES BRITO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 57, PUIL TNU1) interposto pela parte autora contra a decisão proferida pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 36, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas recebidas por trabalhador em regime offshore. 2.
O incidente de uniformização, todavia, é intempestivo. 3.
Nos termos do art. 12, caput, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal “será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido”. 4.
Com efeito, conforme o Evento 37, a parte autora foi intimada da decisão da Turma Recursal, com início da contagem do prazo recursal em 12/12/2023 e término de tal prazo em 27/3/2025. (grifo nosso) 5.
Interposto o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal em 15/5/2025 (Evento 57, PUIL TNU1), é flagrante a sua intempestividade. 6.
Releva ressaltar que a oposição de embargos de declaração (Evento 42, EMBDECL1) pela parte autora, não conhecidos pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 50, RELVOTO1 e ACOR2), não interrompeu o prazo para interposição de outros recursos, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1.
A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2.
Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3.
O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos.
Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp 1.889.035/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4.
Agravo Interno não conhecido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.934.033/PE, Segunda Turma, publicação em DJe de 24/6/2022.) (grifo nosso) 7.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, por intempestivo, observado o disposto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:19
Não conhecido o recurso
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2025 06:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2024 16:44
Juntada de Petição
-
13/11/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/10/2024 17:42
Juntada de Petição
-
11/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:09
Juntada de Petição
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:57
Determinada a intimação
-
15/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 13:30
Juntada de Petição
-
24/05/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 15:09
Determinada a citação
-
24/05/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019611-87.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Clodoaldo Casotti Sobrinho
Advogado: Eduardo Thiebaut Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/06/2022 13:58
Processo nº 5000236-66.2021.4.02.5001
Braz Anacleto Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2021 11:11
Processo nº 5000236-66.2021.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Braz Anacleto Barbosa
Advogado: Leonedes Alvino Flegler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2022 16:14
Processo nº 5094261-57.2024.4.02.5101
Uniao
Orlando Santos Diniz
Advogado: Luiz Fernando Pontes Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018737-20.2025.4.02.5101
Ana Lucia da Silva Mororo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00