TRF2 - 5001500-68.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 80
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16/09/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001500-68.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO CONSTANTINO DA ROSA SCARDINIADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835) DESPACHO/DECISÃO evento 75, PARECER1 -Trata-se de manifestação do MPF na qual requer a intimação do autor para que regularize sua representação processual por meio de curador/apoiador, munido do respectivo termo de curatela/apoio, no caso de existência de processo de interdição/tomada de decisão apoiada, informando se houve o ajuizamento da ação de interdição perante a Justiça Estadual e, em caso de negativa, que justifique, ante a incapacidade detectada.
Requer, ainda, a intimação do INSS para que cumpra integralmente a decisão do evento 53, juntando o CNIS da irmã do autor, JULIANA CONSTANTINO DA ROSA SCARDINI, RG 24612338-4 DIC/RJ, CPF 131712947- 07, eis que no evento 60 deixou de anexar.
DECIDO.
Deixo de acolher o pedido do MPF.
A ação judicial de curatela atrasaria injustificadamente o presente processo, que cuida de benefício de natureza alimentar.
Justamente por isso, o art. 110 da Lei 8.213/91 admite o pagamento sem nomeação de curador ao civilmente incapaz: Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
Ademais, no caso concreto, não se identifica por ora a existência de incapacidade civil plena. A prognose de que a doença progredirá para comprometer todas as faculdades mentais do autor não é sinônimo de incapacidade civil atual, pois os laudos periciais juntados nos eventos evento 24, LAUDPERI1 e evento 65, LAUDPERI1 atestaram que o autor ainda é capaz de administrar os valores mensais necessários à subsistência cotidiana, bem como consegue exercer alguns atos, como gerir seu próprio dinheiro, se alimentar sozinho, ir a rua, administrar seus documentos.
Acrescenta-se ainda o julgado do STF, no voto do ministro do STF Ricardo Lewandowski (Relator), que definiu que “nem toda pessoa com doença mental está sujeita à interdição e, por consequência, à curatela, que passou a ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso”.
Em decorrência dessa compreensão do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Supremo Tribunal Federal cassou a norma do Distrito Federal que negava o direito do aposentado por invalidez (servidor público) decorrente de doença mental receber diretamente seus proventos, devendo fazê-lo “apenas por Curatela”. (RE 918315 – Tema 1096).
Com relação ao requerimento de intimação do INSS para juntada do CNIS de JULIANA CONSTANTINO DA ROSA SCARDINI, RG 24612338-4 DIC/RJ, CPF 131712947- 07, constata-se do ofício juntado no evento 58, OFICIO-C1, que não foram encontradas relações previdenciárias para o NIT informado, o que não justificaria nova intimação do INSS.
Dê-se ciência ao MPF.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:11
Despacho
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001500-68.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: CARLOS EDUARDO CONSTANTINO DA ROSA SCARDINIADVOGADO(A): ROGERIO JOSE DE SOUZA (OAB RJ073835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 25/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
25/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2025 13:27
Despacho
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03/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 19:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 11:42
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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30/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:28
Despacho
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30/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO CONSTANTINO DA ROSA SCARDINI <br/> Data: 24/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
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28/10/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:40
Despacho
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02/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:24
Despacho
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07/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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