TRF2 - 5035666-65.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
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22/06/2025 19:23
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035666-65.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ALMIR DA SILVA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO ALMIR DA SILVA MIRANDA interpõe apelação contra a sentença que indeferiu a petição inicial e, por conseguinte, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
No evento 8, DESPADEC1 foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e determinado o recolhimento de custas recursais a ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção.
Regularmente intimado, o apelante deixou transcorrer o prazo in albis (16.1). É o relatório.
Decido.
A Lei nº 9.289/1996, a qual dispõe sobre as custas na Justiça Federal, prevê que: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: (...) II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1007 do Código de Processo Civil.
O CPC, por sua vez, prescreve: Art. 101.Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença contra a qual caberá apelação. (...) § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
No caso, o apelante não cumpriu a determinação para recolher as custas recursais devidas, de modo que deve ser aplicada a pena de deserção.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, III, do CPC e no artigo 44, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 12:00
Julgado deserto o recurso de Apelação
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07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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07/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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11/11/2024 19:36
Indeferido o pedido
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18/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/10/2024 19:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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14/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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