TRF2 - 5003042-17.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 13:03
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003042-17.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ERICA DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 12/05/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 01/02/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 12/05/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:52
Determinada a citação
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04/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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02/08/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/05/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ERICA DE FATIMA PEREIRA <br/> Data: 01/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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13/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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13/05/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:19
Juntado(a)
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13/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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