TRF2 - 5026207-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026207-05.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 1929157848, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09). P.R.I. Oficie-se à Autoridade Impetrada para o imediato cumprimento da sentença, servindo a presente como ofício. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução. -
19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:37
Concedida a Segurança
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09/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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